0201 - Regulação do mercado
Posted by: valera in Untagged on
Mar 07, 2010
Enquanto as autorizações de trabalhos arqueológicos forem concedidas exclusivamente a pessoas individuais, para que servirá a institucionalização de um sistema de alvarás na actividade arqueológica portuguesa? Nesse caso, as empresas estarão credenciadas para quê? A actual autorização, pouco exigente e só concedida a arqueólogos, corresponde a um alvará, não existindo empresas no enquadramento legal específico da nossa Arqueologia. Um sistema cego de alvarás ou de autorizações para execução de trabalho que não implique as empresas mais não será do que uma ficção, podendo as mesmas continuar no mercado sob a fachada de autorizações concedidas individualmente aos seus arqueólogos. De facto, se as empresas não forem agregadas ao sistema, quem irá solicitar o alvará? Mesmo criando mecanismos que obriguem a adquirir alvarás, por parte das empresas cujos estatutos incluam a actividade arqueológica, poderemos obter como resultado um mero mecanismo de cobrança de taxas pelo estado, podendo empresas de muito baixa qualidade e evidentes comportamentos desviantes do ponto de vista ético continuar tranquilamente no mercado, desde que reúnam a estrutura orgânica e financeira exigida.
Esperemos que a reforma preconizada pelo IGESPAR e em preparação seja muito ponderada para poder ser consequente. Caso contrário, temo que tudo fique na mesma, desresponsabilizando as más empresas de Arqueologia, confortavelmente refugiadas por trás dos arqueólogos e escudadas no actual modelo de baixo nível de exigência. Inaceitável!
Miguel Lago, Março de 2010

